Avanço na Legislação Brasileira: Bullying e Cyberbullying Recebem Penas Mais Duras

Bullying e Cyberbullying Crimes Hediondos: A recente sanção pelo governo brasileiro de uma lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying representa um avanço significativo na legislação do país para proteger crianças e adolescentes contra formas de violência.

Essa legislação é uma resposta a questão como ser respeitado na escola? A Lei que emerge do Projeto de Lei 4.224/2021, inclui no Código Penal a tipificação dessas condutas, refletindo uma resposta às crescentes preocupações com a segurança e o bem-estar mental e físico dos jovens, especialmente em ambientes educacionais e online.

O Projeto de Lei 4.224/2021 no Brasil é uma iniciativa legislativa que representa um avanço contra o assédio moral na escola, significativo na proteção de crianças e adolescentes, abordando diversas formas de violência, particularmente em ambientes educacionais e online.

Esta lei, oriunda do projeto, criminaliza o bullying e o cyberbullying, definindo-os amplamente para incluir várias formas de intimidação, sejam elas físicas, psicológicas ou virtuais.

Sobretudo, a lei amplia a luta contra a pornografia infantil e outras formas de abuso sexual, classificando várias ações contra menores como crimes hediondos. Isso abrange desde o agenciamento de menores em pornografia até o sequestro e tráfico de menores. A legislação também aborda a gravidade da instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação via internet, categorizando tais atos como hediondos, independentemente da idade da vítima.

Importante também é o aumento de penas para certos crimes, como homicídio contra menores de 14 anos e indução ao suicídio, com ênfase especial quando estes ocorrem em contextos digitais ou escolares.

 

Ainda mais além dessas medidas punitivas, o projeto introduz ações preventivas e protocolos de segurança nas escolas e outras instituições que atendem crianças e adolescentes. Isso inclui a exigência de fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais para os colaboradores dessas instituições, visando reforçar a segurança e o bem-estar dos menores.

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Lei 14.811 de 2024

A Lei 14.811 de 2024 no Brasil representa um passo significativo no combate a crimes contra crianças e adolescentes, reforçando a legislação existente com novas classificações de crimes hediondos. Esta lei incorpora várias ações como crimes hediondos, reforçando assim as penalidades e as condições de cumprimento de pena para os condenados por tais atos.

As principais inclusões na categoria de crimes hediondos são:

Agenciamento, Facilitação, Recrutamento, Coação ou Intermediação da Participação de Menores em Imagens Pornográficas: Esta seção da lei visa combater a exploração sexual de menores. Abrangendo uma variedade de ações relacionadas à produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Aquisição, Posse ou Armazenamento de Imagens Pornográficas com Crianças ou Adolescentes: A lei penaliza não apenas a produção, mas também a posse e a distribuição de material pornográfico infantil.

Sequestro ou Manutenção em Cárcere Privado de Crianças e Adolescentes: Do mesmo modo esta inclusão tem como objetivo proteger menores contra sequestros e situações em que alguém os mantenha em cárcere privado. Essas situações frequentemente se relacionam com outros crimes, como a exploração sexual.

Tráfico de Pessoas Menores de 18 Anos: O tráfico de menores é outro foco principal desta lei, abordando uma questão grave que afeta crianças e adolescentes em nível global.

Sob o mesmo ponto de vista as implicações legais para os indivíduos condenados por esses crimes hediondos são significativas. Além das penas de reclusão já estipuladas, esses indivíduos não têm direito a benefícios como anistia, graça, indulto ou fiança. Além disso, a lei determina que as penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado, refletindo a gravidade desses crimes e a intenção de dissuadir tais atos.

Essa legislação evidencia o compromisso do governo brasileiro em fortalecer as medidas de proteção a crianças e adolescentes, enfrentando crimes que causam danos irreparáveis a jovens vulneráveis. A Lei 14.811 de 2024, portanto, é um marco na legislação penal brasileira, focando na segurança e no bem-estar de menores de idade.

Bullying e Cyberbullying

A recente legislação brasileira deve ser um dos temas de palestras para professores, e sociedade em geral, pois ao modificar o Código Penal, introduziu definições específicas e penalidades para as práticas de bullying e cyberbullying.

Nesta nova configuração legal, o bullying se caracteriza como um ato de intimidação que indivíduos ou grupos podem executar, recorrendo a diversas formas de violência, seja física ou psicológica.

Isso inclui ações que variam desde a humilhação até a discriminação, abrangendo também ações verbais e virtuais. Este tipo de comportamento, quando identificado e comprovado, está sujeito a penalidades financeiras, exceto em casos onde a gravidade do ato exige uma punição mais severa.

O que causa estresse na escola? Um conjunto de fatores associados ao cyberbullying, que se refere especificamente à intimidação realizada através de meios digitais como a internet, redes sociais, aplicativos e jogos online, foi incluído na legislação com penalidades mais rigorosas.

Ações consideradas como cyberbullying podem resultar em punições de reclusão. Variando entre dois a quatro anos, além de multas, dependendo da gravidade do caso.

Vale ressaltar que, antes dessa legislação, a Lei 13.185 de 2015 já reconhecia a existência do bullying, inserindo-o no contexto do Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Entretanto, essa lei anterior focava mais em medidas preventivas e educativas.

Impondo a instituições educacionais e recreativas a responsabilidade de promover a conscientização e a prevenção contra a violência e a intimidação sistemática. Mas sem estabelecer punições específicas para tais atos.

Essa evolução na legislação demonstra uma resposta mais firme e definida do sistema jurídico brasileiro aos desafios impostos pelo bullying e cyberbullying. Enfatizando a importância de proteger indivíduos, especialmente crianças e adolescentes, de formas de violência e intimidação, tanto no ambiente físico quanto digital.

Classificação de Crimes Hediondos

A Lei 14.811 de 2024 traz mudanças importantes na classificação de certos crimes. Agora, considera-se crime hediondo instigar ou auxiliar o suicídio ou a automutilação através da internet, aplicando-se a vítimas de todas as idades. Isso inclui agravantes se o autor do crime liderar grupos ou comunidades virtuais, resultando na possibilidade de dobrar a pena.

O que é considerado um crime hediondo?

São considerados crimes hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado …

Aumento de Penas para Crimes Específicos

A legislação aumenta significativamente as penas para certos crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídios contra menores de 14 anos, a pena, que varia de 12 a 30 anos de reclusão. E poderá sofrer um acréscimo de dois terços, isso se o crime ocorrer em uma escola de educação básica. A pena por indução ou instigação ao suicídio ou automutilação é duplicada quando o crime é cometido por responsáveis por grupos ou redes virtuais.

Combate à Exploração Sexual

A nova lei endurece as medidas contra a exploração sexual infantil. Atos como agenciar ou armazenar imagens pornográficas de crianças e adolescentes agora são classificados como crimes hediondos. A lei também penaliza a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade.

Atualizações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A atualização do ECA introduziu penalidades mais severas para aqueles que transmitirem imagens de crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais ou ilícitos. A lei impõe penalidades para pais ou responsáveis que não comunicarem à polícia o desaparecimento de uma criança ou adolescente. As penas variando entre dois a quatro anos de reclusão, além de multa.

Protocolos de Segurança e Prevenção em Escolas

A nova lei estabelece a implementação de medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em escolas públicas e privadas. Os municípios e o Distrito Federal deverão executar essas medidas em cooperação com os estados e a União. Órgãos de segurança pública e de saúde deverão desenvolver os protocolos de proteção em conjunto, com a participação da comunidade escolar.

Exigências para Instituições que Trabalham com Menores

Instituições sociais públicas ou privadas que atendem crianças e adolescentes e recebem recursos públicos agora têm a obrigação de manter as certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores atualizadas. Esta exigência se aplica também a escolas públicas ou privadas, independentemente do recebimento de recursos públicos, garantindo assim um ambiente mais seguro para menores.

Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual

A lei prevê a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. O governo federal organizará e executará uma conferência nacional contra abuso infantil com o objetivo de desenvolver esta política. Visando aprimorar a gestão das ações de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual. Ela também visa garantir um atendimento especializado e em rede para as crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual, bem como para suas famílias.

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