Combatendo o Assédio Moral no Serviço Público: Conheça Seus Direitos e Como Denunciar Situações Abusivas
Como provar assédio moral no serviço público? Provar assédio moral no serviço público pode ser um desafio, mas é um direito assegurado ao cidadão.
Dados colhidos pela Mindsight uma empresa especializada no setor de Recursos Humanos (RH), revelou que mulheres sofrem três vezes mais assédio sexual do que homens em ambiente de trabalho.
E destas, mais de 97% das vítimas não denunciaram o crime de assédio, e isso acontece devido há alguns fatores, como:
- Falta de confiança nas instituições públicas;
- Não sabem que estão sendo vítimas;
- Medo de Retaliação na empresa;
- Receio de perder o emprego;
- Dependência afetiva e econômica;
- Medo de novas agressões.
Em 2021, a justiça do trabalho registro, mais de 52 mil casos de assédio moral no ambiente de trabalho, e muitas dessas vítimas não sabem o que fazer. Em primeiro lugar, por está razão é importante conhecer quais os tipos de assédio, e as políticas de prevenção e combate a esta conduta no serviço público.
Servidores do Ministério Público relatam assédio sistemático de chefes e criaram Conselho Nacional do Ministério Público CNMP. O órgão fez levantamento com 4.077 funcionários públicos, metade afirmou ter sofrido assédio moral.
Antes de mais nada, cada caso é único e pode exigir abordagens específicas, por isso vamos explicar com mais detalhes o que é preciso fazer para provar o assédio moral no serviços público.
O que é assédio moral no serviço público?
Assédio moral no serviço público refere-se a um conjunto de comportamentos abusivos, constrangedores e ofensivos praticados por servidores públicos contra uma ou mais pessoas no ambiente de trabalho. Essas ações sistemáticas e repetitivas ocorrem de maneira intencional com o objetivo de humilhar, discriminar, ameaçar, intimidar com agressões verbais e não verbais um colega de trabalho.
Tipos de práticas assediadoras
Sobretudo, o assédio moral pode ser configurado ou manifestar-se de diversas maneiras e ações repetidas e sobre longo prazo, incluindo:
- Comportamento verbal: Ofensas, insultos, sarcasmo, ironias, piadas, críticas destrutivas ou comentários depreciativos.
- Comportamento não verbal: Gestos ofensivos, expressões faciais desdenhosas ou posturas intimidadoras.
- Isolamento social: Exclusão da vítima de atividades profissionais, sociais ou de tomada de decisão, propagação de rumores ou fofocas.
- Sobrecarga ou falta de trabalho: Atribuição de tarefas excessivas ou impossíveis de serem cumpridas no prazo estabelecido, ou a negação de trabalho suficiente, tornando o cargo da vítima irrelevante ou improdutivo.
- Abuso de autoridade: Do mesmo modo, uso da posição hierárquica para humilhar, constranger ou ameaçar a vítima, ou para manipular avaliações de desempenho e oportunidades de crescimento profissional.
O assédio moral no serviço público pode ter sérias consequências para a saúde mental e física da vítima, além de prejudicar a produtividade e o ambiente de trabalho. Sob o mesmo ponto de vista, o governo federal lançou a cartilha com regulamentos internos da instituição, sobre as leis nacionais relacionadas ao assédio moral no serviço público.
Em outras palavras é importante que os funcionários públicos estejam cientes de seus direitos e das políticas e regulamentos internos que protegem contra esse tipo de crime.
As instituições públicas devem promover um ambiente de trabalho respeitoso e justo, garantindo que as denúncias sejam tratadas de forma adequada e que os responsáveis sejam responsabilizados.
Redução de riscos inerentes ao trabalho art. 7°, XXII, Constituição Federal:
“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”
Como provar o assédio, tipos de documentos para ação judicial?
Provar assédio, seja moral ou sexual, pode ser desafiador, mas é essencial para garantir justiça e proteger os direitos do trabalhador. A seguir estão alguns tipos de documentos e evidências que podem ser juntadas como elementos comprobatórios na construção de um caso sólido para uma possível ação judicial.
1) Registro de incidentes
Mantenha um diário de anotações detalhado de todos os eventos relacionados ao assédio, incluindo datas, horários, locais, pessoas envolvidas nome do assediador e descrições por menor do ocorrido. Isso ajudará a estabelecer um padrão de comportamento e a fornecer um contexto de cada incidente.
2) Comunicações escritas
E-mails, mensagens de texto, cartas, anotações ou qualquer outra forma de comunicação escrita que demonstre a conduta inadequada do agressor podem servir como prova. Certifique-se de salvar cópias dessas comunicações e manter com você.
3) Testemunhas
Colegas de trabalho ou outras pessoas que tenham presenciado o assédio podem fornecer depoimentos escritos ou verbais para apoiar sua alegação. As testemunhas são valiosas diante de um processo trabalhista pois podem corroborar com a sua versão dos fatos. Sem contar que muitas outras pessoas podem estar sofrendo assédio também dentro do ambiente de trabalho.
4) Gravações
Gravações de áudio ou vídeo que mostrem o comportamento inadequado podem também ser úteis como provas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) defende que o direito à privacidade não é absoluto, principalmente porque os colaboradores e funcionários da empresa muitas vezes tem pouco acesso a provas documentais quando está trabalhando na empresa.
Ao mesmo tempo, assim a gravação de áudio e vídeos sem o conhecimento do superior hierárquico é sim um elemento que pode ser juntado aos altos do processo como prova de assédio moral e outros crimes.
5) Relatórios médicos e psicológicos
O assédio moral pode gerar prejuízos mentais ao servidor público que é vítima. Se o assédio afetou sua saúde física ou mental, laudos e relatórios médicos e/ou psicológicos podem ser utilizados como evidência do impacto do assédio em seu bem-estar.
Organização mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que, anualmente, cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos por desequilíbrios na saúde mental dos trabalhadores. Que sofrem com depressão e ansiedade, gerando um custo à economia global de quase US$ 1 trilhão.
6) Registros de denúncias
Se você denunciou o assédio ao seu superior, ao RH, ouvidoria pública, ou ministério Público do Trabalho. Mantenha cópias dos registros dessas comunicações e de como o assunto foi tratado.
7) Políticas e regulamentos internos no setor público
Familiarize-se com as políticas e regulamentos internos do setor público relacionados ao assédio. Esses documentos e cartilhas podem ajudar a inibir que o comportamento em questão seja cônscio a todos e cumpram a legislação aplicável.
Os principais órgãos públicos oferecem cartilhas explicativas sobre o assunto, faça download gratuito nos links abaixo:
- Controladoria Geral da União (CGU)
O Guia Lilás 2023, oferece orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal. Download Cartilha. - Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que pode recorrer quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados. Download Cartilha.
8) Documentos legais
Sobretudo, em alguns casos, pode ser útil incluir cópias de leis e regulamentações aplicáveis que proíbem o assédio no ambiente de trabalho.
Lei nº 8.112/1990 Na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o assédio moral ou sexual não está expressamente previsto como ilícito disciplinar. A conduta caracterizadora do assédio acaba sendo amoldada a outros tipos normativos, sendo passível de reprimenda, a depender da situação, em decorrência de inobservância de dever funcional.
Lei nº 13.467/2017 – A reforma trabalhista de 2017 incluiu o assédio moral como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, além de prever a possibilidade de indenização em casos de danos morais.
Lei nº 10.224/2001 – Essa lei define e tipifica o assédio como forma de violência no ambiente de trabalho.
Lei nº 10.224/2001 – “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo -se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
“Cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher no âmbito das instituições de Segurança Pública e nas Forças Armadas”.
É fundamental consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho, que poderá orientá-lo sobre as melhores práticas e como proceder com a ação judicial. De acordo com a lei eles também ajudarão a garantir que você apresente todas as provas e documentos relevantes de acordo com os prazos e requisitos legais.
Ocorre prescrição assédio moral servidor público?
O que é prescrição?
A prescrição é um conceito jurídico que se refere à perda do direito de exigir sanções ou reparações devido ao decurso do tempo. Aplicada em diversas áreas do direito, a prescrição garante segurança jurídica e estabilidade nas relações sociais, estabelecendo prazos específicos para a busca de direitos ou cobrança de dívidas.
No caso de assédio o que a lei diz?
Artigo 24 da Lei 9.610/1998 (A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os direitos morais do autor são imprescritíveis e não se extinguem devido à falta de exercício ao longo do tempo. Contudo, a reparação por danos morais resultantes da violação desses direitos está submetida ao prazo prescricional de três anos.
Do mesmo modo, os casos de assédio moral envolvendo servidores públicos, é considerado improbidade administrativa, segundo a 2ª Turma da corte superior. Juízes tomaram decisão inédita e reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa.
Tendo em especial o foco no caso do prefeito de uma cidade gaúcha que perseguiu servidora que denunciou o assédio ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Onde denunciar assédio moral no serviço público?
No caso de assédio moral no serviço público, existem várias opções para denunciar o comportamento inadequado. Aqui estão algumas opções para denunciar assédio moral:
Recursos Humanos (RH) – Acima de tudo, faça a denuncia ao departamento de Recursos Humanos (RH) da organização. Todas as vezes que sofreu assédio, informe o caso ao setor responsável. Normalmente, o RH tem políticas e procedimentos específicos para lidar com questões de assédio no ambiente público.
Supervisores ou gestores – Comunique o assédio moral ao seu supervisor direto, ao gestor ou a outro superior hierárquico, caso se sinta à vontade para fazê-lo. Eles podem tomar medidas para resolver o problema.
Órgãos públicos para denúncia de assédio
Ministério Público do Trabalho (MPT) – Responsável por promover e defender os direitos trabalhistas, incluindo o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) – A SEPT é um órgão do governo federal responsável por promover políticas de trabalho e previdência. Eles têm um canal para denúncias de assédio moral no trabalho através do site.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Responsável por monitorar e controlar o sistema judiciário do Brasil. Eles têm uma ouvidoria para receber denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho através do site.
Ouvidoria do Ministério do Trabalho – A Ouvidoria do Ministério do Trabalho recebe denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho.
Sob o mesmo ponto de vista, muitos sindicatos também oferecem suporte e orientação jurídica para vítimas de assédio moral no trabalho. Você pode entrar em contato com o sindicato da sua categoria profissional para obter ajuda.
Sindicatos – Se você for membro de um sindicato que representa sua categoria profissional, informe o caso de assédio ao sindicato.
Controladoria-Geral da União (CGU) – É possível denunciar o assédio moral a órgãos de controle e fiscalização, como o Tribunal de Contas, a Controladoria-Geral da União.
Conclusão
A final, o assédio moral no serviço público é uma questão séria que afeta a saúde mental e física das vítimas, além de prejudicar a produtividade e o ambiente de trabalho. Para enfrentar esse problema, é fundamental que os funcionários públicos estejam cientes de seus direitos e das políticas e regulamentos internos que protegem contra o assédio.
Denunciar casos de assédio moral é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Opções como Recursos Humanos, supervisores, ouvidoria, sindicatos, Ministério Público e órgãos de controle e fiscalização estão disponíveis para receber denúncias e agir em defesa das vítimas.
Em conclusão: No geral, é responsabilidade tanto dos funcionários quanto das instituições públicas promover ambientes de trabalho justos e saudáveis, onde todos possam exercer suas funções de maneira eficiente e sem medo de sofrer abusos ou humilhações.