O que é assédio moral?

Assédio moral é uma conduta abusiva, intencional e recorrente, direcionada a um individuo ou a um grupo dentro do ambiente de trabalho. No assédio, tanto empregado ou empregador sofrem com atitudes constrangedoras e prolongadas através de agressões verbais, xingamentos, insultos, gritos, fofocas, isolamento social, e humilhações.

Sob o mesmo ponto de vista, dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2021, afirma que foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral.

Sobretudo, para reduzir estes números é preciso ações de prevenção, educação e clareza sobre o assunto. A principio conheça  de que as medidas cabíveis dentro da lei sejam tomadas e os profissionais e empresas tenham melhor qualidade de vida.

Acima de tudo, nosso intenção é colaborar com empresas e profissionais para que saiba o que fazer para ter um ambiente de trabalho saudável. Vamos responder as principais questões sobre o assédio moral no ambiente de trabalho saiba como prevenir, o que fazer, como detectar e denunciar.

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Tipos de assédio

Quais os tipos de assédio? Quando o assunto é assédio moral, existem 4 tipos:

Vertical descendente: Assédio moral vertical descendente é um tipo de assédio moral que ocorre quando uma pessoa em posição hierárquica superior, como um gerente, supervisor ou chefe, assedia moralmente uma pessoa em posição hierárquica inferior, como um subordinado ou funcionário.

Vertical Ascendente: Assédio moral vertical ascendente é um tipo de assédio que ocorre quando uma pessoa em posição hierárquica inferior, como um subordinado ou funcionário, assedia moralmente uma pessoa em posição hierárquica superior, como um gerente, supervisor ou chefe.

Horizontal: É um tipo de assédio que ocorre entre indivíduos que estão no mesmo nível hierárquico dentro da organização, entre colegas de trabalho. Pode incluir comportamentos como fofocas, exclusão social, sabotagem, entre outros.

Assédio Organizacional: Sobretudo este tipo de assédio moral organizacional que ocorre de forma sistemática e difusa na organização como um todo, e não apenas entre indivíduos específicos. Pode incluir práticas como discriminação, perseguição, humilhação, pressão excessiva por resultados, entre outras.

Quais os tipo de assédio moral? Para facilitar seu entendimento sobre os tipos de assédio, construímos um artigo completo, indicamos a leitura posterior.

Infográfico tipos de assédio

Como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho?

Como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho? Sobretudo, identificar o assédio moral no ambiente de trabalho pode ser difícil, tendo em vista as varias nuances das relações no trabalho. Mas na maioria dos casos o assédio moral nasce de agressões e comportamento sutil e insidioso.

De maneira idêntica, uma agressão verbal é feita em forma de uma “piada”. Ainda mais, há alguns regras comportamentais, dicas que podem te ajudar a identificar o assédio moral no ambiente de trabalho:

Comportamento hostil e intimidatório

Antes de mais nada o agressor desenvolve comportamento hostil e intimidatório com o fim de “marcar terreno”, e ataca a vítima por meio de insultos, gritos, humilhações, críticas injustas, falas arbitrarias, palavras de baixo calão, ridicularização e outros comportamentos que afetem a autoestima da vítima.

Isolamento social

Do mesmo modo uma outra forma que o agressor usa para para prejudicar a uma pessoa ou um grupo no ambiente de trabalho é isolar a vítima. Este tipo de assédio, é conhecido coo assédio descendente (quando é realizado por um chefe, supervisor ou gerente).

A estratégia é excluir o profissional dos eventos sociais, treinamentos palestra sobre assedio moral no ambiente de trabalho, reuniões de trabalho, e até proibir os colegas de se comunicarem com a vítima.

Sobrecarga de trabalho

Sob o mesmo ponto de vista, o agressor pode também sobrecarregar a vítima com tarefas, estabelecer prazos de entrega de trabalhos irrealistas e impossíveis de serem atingidas. Pode retirar-lhe projetos importantes sem aviso, reduzir-lhe a autonomia ou retirar-lhe responsabilidades importantes e o cargo sem aviso prévio.

Sobretudo, lembrando que o aumento de tarefa não é assédio, isso porque há segmentos de mercado onde há um aumento natural em algumas épocas de tarefas.

Comunicação deficiente

É preciso desenvolver uma comunicação eficaz entre locutor e interlocutor. Nos casos de assédio esteja atento, quando o agressor recusa-se a comunicar com a vítima, ou sabotar dando informações incompletas ou erradas, ou então enviar-lhe constantemente e-mails e mensagens de texto agressivas ou ofensivas.

Dica: Guarde estas mensagens pois elas podem servir mais tarde para uma comprovação de assédio.

Ameaças e intimidações

De forma recorrente o agressor visa criar um ambiente inseguro e instável no ambiente de trabalho. Para isso usa de constantes ameaças a vítima com demissão, transferência ou retaliação caso ela não cumpra com suas exigências ou não atenda às suas expectativas.

Mudanças de comportamento

Se você é um colega de trabalho e percebe que a pessoa ao seu lado esta sendo vítima de assédio, não fique indiferente pois amanhã pode ser você. Sob o mesmo ponto de vista esteja atento ao seu colega de trabalho, veja se ele esta apresentando mudanças de comportamento e ajude.

Essas mudanças de comportamento surgem em forma de ansiedade, irritabilidade, insônia, depressão ou problemas de saúde mental, como resultado do assédio moral no trabalho.

Comportamento sistêmico

O assédio moral pode ocorrer de forma sistemática (estrutural de um sistema), mais conhecido como assédio institucional, ou organizacional. Não se limitando a uma única situação, mas ocorrendo ao longo do tempo dentro de todos os setores da empresa, e com uma variedade de pessoas envolvidas.

Empresas privadas ou públicas que estimulam a competição entre trabalhadores ou grupos ou equipes de trabalho cometem assédio. De acordo com NR 17 ERGONOMIA:

É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como:

a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho;
b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo; de punição, promoção e propaganda;
c) exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.

Quais são os efeitos do assédio moral na vítima?

É dever da empresa zelar pela segurança e saúde dos trabalhadores, e estabelecer um ambiente saudável para os seus profissionais, e também os próprios profissionais preservarem as relações no ambiente de trabalho.

O assédio moral no ambiente de trabalho pode causar efeitos graves na saúde física e mental da vítima, além de afetar sua vida pessoal e carreira. Veja alguns dos efeitos do assédio moral na vítima:

Os problemas de saúde mental são recorrente nas vítimas de assédio, que acabam por desenvolver problemas como ansiedade, baixa autoestima, depressão, estresse pós-traumático, síndrome do pânico e outros transtornos psicológicos.


O assédio moral pode afetar a saúde física da vítima, causando dores de cabeça, dores musculares, palpitação, dores generalizadas pelo corpo, insônia, distúrbios alimentares, agravo de problemas cardiovasculares, problemas de estômago e outros sintomas físicos.


Ocorre também uma drástica diminuição da autoestima do individuo ou grupo. O assédio pode afetar a autoestima da vítima, fazendo-a sentir-se inferior, incompetente e insegura em relação a si mesma e ao seu trabalho. imediatamente afetando ou agravando as relações pessoais e interpessoais no ambiente de trabalho.


Como o assédio moral pode afetar o clima e a produtividade no ambiente de trabalho?

A vítima pode ter sua produtividade e desempenho profissional prejudicados pelo assédio moral, há claros prejuízos no desempenho profissional. Aumentando os níveis de absentismo (Absenteísmo), afetando a produtividade dos colaboradores, elevando o número de rotatividade, gerando perda de emprego, redução de salários e perda de oportunidades de carreira.


Um outro efeito muito comum nos casos de assédio é o isolamento social ou a exclusão social. Nos casos de assédio, a vítima pode se sentir isolada e sozinha no ambiente de trabalho, o que pode afetar sua capacidade de se relacionar com colegas e superiores.


O assédio moral gera traumas que nenhuma indenização pode aliviar. Sim há casos em que esta ação abusiva pode ser traumática para a vítima, especialmente se for prolongado e repetitivo sob grande tensão, levando a sintomas semelhantes aos do estresse pós-traumático.


A vida pessoal das vítima também sofre prejuízos, familiares, filhos, e amigos também sofrem. O Assédio tende a agravar problemas pessoais, causando problemas de relacionamento, problemas financeiros decorrentes do estresse e da ansiedade.


A vítima pode ter baixa autoconfiança, pois ela pode acreditar que ela é a causa do problema. É fundamental a busca por um profissional de saúde mental ou assessória médica para obter cuidados de saúde.

Como prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho?

Como prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho? As empresas devem estabelecer políticas claras contra o assédio moral dentro da empresa. Estas políticas devem proibir o assédio moral no ambiente de trabalho, e explicar o que é, os tipos, as causas e como evitar que ele ocorra dentro da empresa.

Essas políticas devem ser comunicadas aos funcionários e devem estar disponíveis para consulta em caso de necessidade. A empresa deve criar mecanismos para que estas politicas sejam rigorosamente cumpridas por todos, punindo agressores e oferecendo suporte jurídico e emocional a vítima.

Uma outra forma de prevenir assédio moral no ambiente de trabalho é promover um ambiente de trabalho saudável. Faça com que as pessoas se sintam seguras, respeitadas e valorizadas, esta é a melhor forma de gerar saúde a organização. A empresa deve promover uma cultura de respeito, tolerância e cooperação mutua em empregados e empregadores.

Treinamentos e palestras

Sobretudo, é essencial compreender a importância de treinar os funcionários e gestores sobre a temática do assédio moral, incluindo o que é e como evitá-lo. Uma palestra assédio moral para os funcionários é uma forma eficaz de promover conhecimento. Os quais também devem ser orientados a reportar o assédio moral imediatamente, sem medo de retaliação.

Isso ajuda a evitar que o assédio se instale de maneira sistemática dentro da corporação. A empresa deve estabelecer canais de denúncia confidenciais para que os funcionários possam relatar casos de assédio moral.

Em caso de denuncias as vítimas de assédio devem contatar o recursos humanos da empresa (RH), denunciando o caso de assédio.

Em outras palavras, tratar as denúncias de forma séria é dever da empresa, abra investigações, leve o caso para a comissão de CIPA ou superiores que estejam aptos para lidar com a situação.

A empresa deve criar uma cultura de feedback, ouvir os profissionais é uma forma de compreender como a empresa funciona. Onde os funcionários recebam e dão feedback regular sobre seu desempenho e comportamento, fica mais fácil a analise de desempenho e qualquer alteração comportamental do profissional.

Sobretudo, isso pode ajudar a prevenir o assédio, pois os funcionários terão uma melhor compreensão do que é esperado deles e do que é considerado comportamento inadequado.

Qual é o papel dos colegas de trabalho na prevenção e combate ao assédio moral?

Falamos muito sobre o papel das vítimas, mas os colegas de trabalho podem desempenhar um papel crucial na prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

  • Ficar atento aos comportamentos inadequados;
  • Oferecer suporte e ajuda;
  • Servir de testemunha;
  • Silenciar diante do assédio é omissão;
  • Comunicar suas preocupações com os superiores;
  • Estabelecer limites claros de piadas e brincadeiras de mal gosto.

O que fazer em caso de ser vítima de assédio moral no trabalho?

Em caso de assédio moral, documente as agressões, fale com alguém de confiança, denuncie, registro de todas as suas comunicações, procure auxilio jurídico, advogado trabalhista, Ministério Público do Trabalho (MPT) ou  Tribunal Superior do Trabalho (TST).

1. Documente o assédio

à primeira vista é importante documentar todas as instâncias do assédio que você sofreu. Anote o que foi dito ou feito, nome do assediador ou assediadores, data de quando e onde ocorreu os assédios, testemunhas que estavam presente. Isso pode ajudar a fortalecer sua posição caso precise denunciar o assédio no futuro.

2. Fale com alguém de confiança

Todas as vezes que sofrer assédio, fale com alguém de confiança no trabalho ou fora dele, como um colega, um familiar, amigo. Ou até mesmo um representante do sindicato da sua categoria. Em seguida pode também acionar o RH para obter ajuda e orientação ou um supervisor que tenha competência para resolver o problema.

3. Denuncie o assédio

Denuncie o assédio ao seu empregador ou ao departamento de recursos humanos imediatamente, depois de juntar provas como:

  • E-mails
  • Registros por escrito dos assédios
  • Gravação em Vídeos
  • Gravação em Áudios
  • Testemunhas

Se a empresa tiver políticas claras contra o assédio, siga o procedimento descrito no processo de denúncia de assédio. Ao mesmo tempo solicite um protocolo de registro de denuncia e guarde essas provas para caso o problema não seja resolvido, a vítima acione a justiça do trabalho.

4. Mantenha um registro de todas as suas comunicações

Certifique-se de manter um registro de todas as suas comunicações com o empregador ou o departamento de recursos humanos, incluindo e-mails e cartas. Junte o máximo de provas que comprovem o assédio moral, podem ser gravações em áudio, vídeos e os registros por escrito das ocasiões onde ocorreram os abusos.

5. Procure ajuda legal

Se mesmo depois de feita a denuncia o assédio persistir ou piorar, pode ser necessário procurar ajuda legal. Juntamente com a vítima pode contratar um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudá-lo a avaliar suas opções legais e fornecer orientação sobre como proceder, há estes órgãos públicos em que encontrará informações:

Ministério Público do Trabalho (MPT) – Responsável por promover e defender os direitos trabalhistas, incluindo o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) – A SEPT é um órgão do governo federal responsável por promover políticas de trabalho e previdência. Eles têm um canal para denúncias de assédio moral no trabalho através do site.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Responsável por monitorar e controlar o sistema judiciário do Brasil. Eles têm uma ouvidoria para receber denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho através do site.

Ouvidoria do Ministério do Trabalho – A Ouvidoria do Ministério do Trabalho recebe denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho.

Sob o mesmo ponto de vista, muitos sindicatos também oferecem suporte e orientação jurídica para vítimas de assédio moral no trabalho. Você pode entrar em contato com o sindicato da sua categoria profissional para obter ajuda.

6. Cuide de si mesmo

Sob o mesmo ponto de vista o assédio moral no trabalho causa impactos significativos a nossa saúde, e pode também afetar a sua saúde mental e física. Procure grupos de apoio, cuidar de si mesmo, é um ato de autoestima. Busque apoio emocional e/ou terapêutico, e considerando a possibilidade de tirar uma licença médica para lidar com a situação.

Quais são as políticas e leis que protegem as vítimas de assédio moral?

As políticas e leis que protegem as vítimas de assédio no ambiente de trabalho no Brasil incluem:

Constituição Federal – A Constituição Federal garante o direito à dignidade da pessoa humana e à intimidade, assim como a proteção contra quaisquer formas de violência e opressão.


Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – A CLT proíbe o assédio moral e prevê a possibilidade de indenização para as vítimas.

Assédio moral

Lei nº 8.112/1990 Na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o assédio moral ou sexual não está expressamente previsto como ilícito disciplinar. A conduta caracterizadora do assédio acaba sendo amoldada a outros tipos normativos, sendo passível de reprimenda, a depender da situação, em decorrência de inobservância de dever funcional.


Lei nº 13.467/2017 – A reforma trabalhista de 2017 incluiu o assédio moral como causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, além de prever a possibilidade de indenização em casos de danos morais.


Lei nº 10.224/2001 – Essa lei define e tipifica o assédio como forma de violência no ambiente de trabalho.

Assédio sexual

Lei nº 10.224/2001 – “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo -se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.


Norma Regulamentadora nº 17 – A NR-17 estabelece diretrizes para a ergonomia no ambiente de trabalho, incluindo a prevenção do assédio moral.