Saiba o que é, como identificar e inibir o assédio moral no ambiente de trabalho
Como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho? Do mesmo modo, o assédio moral pode afetar negativamente o ambiente de trabalho, a produtividade e a reputação da empresa. Segundo Organização mundial da saúde (OMS) a economia global sofre um impacto de mais de 1 trilhão de dólares devido a doenças e transtornos mentais.
É fundamental que as empresas adotem políticas de prevenção, e tomem medidas preventivas e corretivas para combater o assédio moral no trabalho. Além disso, é essencial que haja uma fiscalização dos cumprimentos das políticas de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. As regras precisam ser claras, para que haja entendimento de toda corporação.
Definitivamente, a promoção de um ambiente de trabalho saudável é dever da empresa, por isso palestra assédio moral. Treinamento de funcionários, gestores e diretores são uma forma prática para identificar e prevenir o assédio moral.
O que é assédio moral no trabalho?
Antes de mais nada, assédio moral no trabalho é uma conduta abusiva e violência, que pode causar danos psicológicos aos profissionais de uma empresa. Sobretudo, o assédio ocorre no ambiente de trabalho, e é caracterizado por comportamentos repetitivos, e sistemáticos através de ações hostis como:
- Humilhações;
- Constrangimentos;
- Discriminação;
- Gritos;
- Ameaças;
- Sabotagem;
- Intimidações;
- Insultos;
- Isolamento social;
- Injúrias;
- Agressões verbais.
Atos persistentes ao longo do tempo com o objetivo desestabilizar emocionalmente a vítima, e ferir sua dignidade. Pode ser cometido de modo ascendente, descendente, horizontal e assédio organizacional. Primeiramente o assediador visa, minar a autoestima da vítima, e este comportamento abusivo pode prejudicar o desempenho de toda equipe.
Sob o mesmo ponto de vista, os efeitos do assédio moral no trabalho podem ser devastadores para a saúde mental e física do trabalhador. Causando ansiedade, depressão, estresse pós-traumático, insônia, dores generalizadas, problemas digestivos e outras doenças.
Como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho?
Quais os tipos de assédio? O assédio moral no ambiente de trabalho pode assumir diferentes formas e pode ser difícil de identificar, mas há uma padrão de comportamento e ações dos assediadores. Listamos algumas possíveis indicações para que você saiba se você ou alguém em sua empresa pode estar sofrendo assédio moral:
1. Humilhação pública
É comum que o assediador humilhe suas vítimas, e as exponha na frente de outros colegas, superiores ou clientes, com o objetivo de diminuir e ferir a dignidade humana. Esteja atento caso ações repetitivas de exposição vexatórias se tornem comuns, não ignore tal comportamento.
2. Sobrecarga de trabalho
O assediador em especial no tipo de assédio moral descendente, pode impor uma carga excessiva de trabalho à vítima. Sobrecarregando-a com tarefas incompatíveis com suas habilidades e disponibilidade de tempo. Essa sobrecarga se identifica por um excesso de demandas de tarefas, pressão, jornadas de trabalho excessivamente longas e fora do horário comercial.
3. Exclusão social
Exclusão social é uma outra forma de assédio, e mais fácil de se identificar, pois o assediador pode isolar a vítima dos outros colegas. Impedindo sua interação social em eventos da empresa, ou na rotina comum, restringindo seu acesso a informações e recursos importantes.
4. Ameaças e intimidações
O assediador pode ameaçar a vítima, intimidá-la ou fazer pressão psicológica para que ela cumpra suas demandas, mesmo que isso signifique violar as normas e valores da empresa.
5. Difamação
Difamar a vítima, espalhando boatos, fazendo fofocas, promovendo injurias, mentiras ou insinuações sobre sua competência. Atacar a moralidade ou integridade de uma pessoa é crime e uma forma que muito assediadores usam contra seus colegas de trabalho e superiores.
Calúnia: Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação: Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria: Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
6. Discriminação
Antes de antes mais nada, discriminação é crime, onde o assediador pode atacar a vítima por causa da sua raça, gênero, orientação sexual, religião, idade ou qualquer outra característica pessoal. Discriminação é crime:
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Conflitos interpessoais
O assediador é um especialista em criar conflitos interpessoais entre a vítima e outros colegas, trata-se de uma pessoa tóxica, incitando a rivalidade, competitividade desleal, ciúmes e inveja. Esteja atento pois tolerar este tipo de assédio mina a saúde da empresa e a produtividade da equipe.
O que não é assédio moral no trabalho?
Quais os tipos de Assédio moral? Esta é a pergunta mais feita sobre o assunto, porem é preciso compreender o que não é assédio.
Feedback construtivo: Quando um superior, gerente ou chefe fornece um feedback sobre o desempenho de um funcionário de maneira respeitosa e objetiva, isso não é assédio. A critica construtiva é bem vinda.
Transferência justificada: É comum em algumas empresas transferências de estado, cidade e país, se isto foi acordado no contrato de trabalho, logo não constitui assédio moral.
Aumento de tarefas: Aumento de tarefas também não é assédio moral, há empresas que em alguma época do ano há um aumento significativo de tarefas, setores industrias e do varejo são um exemplo.
Cobrança por resultados: É legítimo que um superior cobre resultados. Ser cobrado por não estar desempenhando não constitui assédio moral, desde que essas cobranças sejam feitas de maneira respeitosa e razoável.
Monitoramento: A empresa precisa proteger seu patrimônio e por isso o uso de circuito interno, rastreadores, softwares, celular e computador são formas legais de uso, visando:
- Proteção do patrimônio;
- Segurança dos colaboradores;
- Aumento da produtividade.
Desde que a empresa respeite a privacidade defendida pela Constituição federal:
No artigo 5º, inciso X. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Gestão de conflitos: Desenvolver uma boa comunicação, e saber como gerenciar esses conflitos é essencial, pois são deles que o assédio se inicia, porém, os conflitos pontuais são comuns.
Avaliação de desempenho: Testes de aptidão, constantes avaliações de pessoal, aquisição de certificação, serve para melhorar os ativos da companhia. Não é assédio moral a empresa cobrar por melhor qualidade e serviço de seus profissionais.
Comunicação interpessoal: É normal que colegas de trabalho discordem ou tenham opiniões diferentes. E a falta ou a falha de comunicação é um problema que pode ocorrer na cadeia hierárquica de uma empresa e isso não constitui assédio.
O que fazer em caso de assédio moral no trabalho?
Como prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho? Não ignore o assédio moral horizontal e nem o assediador, fazer vistas grossas é causar danos a pessoa humana e gerar prejuízos a empresa. Listamos algumas ações que você pode tomar caso esteja sofrendo assédio:
Documente o assédio: Anote por escrito datas, horários, locais e testemunha, com detalhes específicos de cada incidente de assédio moral que você sofreu. Mantenha uma cópia dessa documentação em um local seguro ela será útil em ações trabalhistas e outros registros.
Converse com alguém de confiança: Sobretudo, o assédio causa um estresse natural, procurar a ajudar de um colega de trabalho de confiança, um amigo ou um familiar é fundamental. Conte para esta pessoa o que está acontecendo e peça ajuda. Ter alguém para orientar, aconselhar e apoiá-lo emocionalmente te ajudará a lidar melhor com o estresse do assédio moral.
Denuncie o assédio: Informe a situação ao seu supervisor imediato, ou ao departamento de recursos humanos (RH). A denuncia pode ser feita também a CIPA ou a outra autoridade da empresa responsável por lidar com questões de assédio.
A denuncia deve ser feita por escrito e conter toda documentação que você colheu dos incidentes de assédio, importante ter uma cópia da denúncia.
Procure ajuda profissional: O assédio pode gerar estresse, ansiedade, depressão ou outros sintomas físicos como dores de cabeça, palpitação e problemas estomacais. Procure ajuda de um profissional de saúde mental ou um médico para cuidar da sua saúde.
Busque orientação legal: Você deve buscar aconselhamento legal de um advogado trabalhista.
Em conclusão, se você perceber algum desses comportamentos no ambiente de trabalho, não se omita, denuncie. Se você estiver sofrendo, procure ajuda do RH da empresa, de um supervisor de confiança, advogado e denuncie o assédio moral.